Salário-Maternidade
Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência Art. 59 Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica.
O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade.
À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
I – 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;
II – 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e
III – 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.deste.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica.
O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual ao último subsídio ou remuneração da segurada.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade.
À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelos seguintes períodos:
I – 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade;
II – 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e
III – 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.